Não. Conforme art. 4º da Resolução Normativa nº 482/2012, a assinatura de contratos de
uso e conexão na qualidade de central geradora não se aplica a unidades consumidoras
com micro ou minigeração distribuída que participem do Sistema de Compensação de
Energia Elétrica, sendo suficiente a emissão pela distribuidora do Relacionamento
Operacional para a microgeração e a celebração do Acordo Operativo para a minigeração,
nos termos da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
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