Centrais geradoras de capacidade reduzida estão dispensadas de assinar contratos com a distribuidora?

Não. A dispensa de assinatura de CUSD e CCD como gerador de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 aplica-se somente aos micro e minigeradores distribuídos que aderirem ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (art. 4º, Resolução 482/2012).

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