Sim. A Resolução Normativa nº 482/2012 permite a instalação de geração distribuída em
local diferente do ponto de consumo. Para tanto, existem as seguintes alternativas:
- Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da
mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa,
composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com
micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras
nas quais a energia excedente será compensada;
- Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de
uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua
unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das
unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas
quais a energia excedente será compensada;
- Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios):
caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual
cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as
instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade
consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do
proprietário do empreendimento, com micro ou minigeração distribuída, e desde
que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou
em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de
passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do
empreendimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário