Sim. O item 7.1.2, Seção 3.7, Módulo 3 do PRODIST, define que a medição bidirecional pode
ser realizada por meio de dois medidores unidirecionais: um para aferir a energia elétrica
ativa consumida e outro para a gerada. A medição por este método é utilizada caso seja a
alternativa de menor custo ou solicitado pelo titular da unidade consumidora com micro ou
minigeração.
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