Conforme consta dos formulários de acesso, deve ser apresentada a ART do Responsável
Técnico pelo projeto elétrico e instalação de sistemas de micro e minigeração. O objetivo
do regulamento é a apresentação de documento que defina, para os efeitos legais, os
responsáveis técnicos pelo empreendimento, podendo ser a ART, emitida pelo CREA
(Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou documento equivalente, emitido por
outro conselho de classe, que ateste a responsabilidade técnica do profissional em realizar
aquela atividade.
Dessa forma, não compete à distribuidora determinar quais são os profissionais habilitados
a realizar projeto elétrico e instalação de sistemas de micro ou minigeração. Cabe apenas
ao conselho de classe correspondente (no caso, o CREA ou o CAU – Conselho de
Arquitetura e Urbanismo) estabelecer quais são os profissionais habilitados para a
realização do serviço em questão.
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