Cabe a distribuidora recusar a ART do responsável técnico pelo projeto elétrico e instalação de um sistema de micro ou minigeração?

Conforme consta dos formulários de acesso, deve ser apresentada a ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e instalação de sistemas de micro e minigeração. O objetivo do regulamento é a apresentação de documento que defina, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, podendo ser a ART, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), ou documento equivalente, emitido por outro conselho de classe, que ateste a responsabilidade técnica do profissional em realizar aquela atividade. 

Dessa forma, não compete à distribuidora determinar quais são os profissionais habilitados a realizar projeto elétrico e instalação de sistemas de micro ou minigeração. Cabe apenas ao conselho de classe correspondente (no caso, o CREA ou o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo) estabelecer quais são os profissionais habilitados para a realização do serviço em questão.

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