No caso de autoconsumo remoto, geração compartilhada e condomínio, é necessário instalar o medidor bidirecional em todas as unidades cadastradas?

Não. É necessário instalar o medidor bidirecional apenas na unidade consumidora onde será instalada a micro ou minigeração. Para as unidades consumidoras que apenas receberão a energia excedente, deve-se manter a medição existente, ou instalar medidores convencionais no caso de novas unidades consumidoras. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário