Para fins de definição das obras necessárias ao acesso de unidade consumidora que não possua carga, apenas geração distribuída, a distribuidora deve considerar aquela unidade como carga ou como geração?

Com base na alínea f, item I do art. 27 da Resolução Normativa n° 414/2010, a distribuidora deve considerar a natureza da atividade desenvolvida (que é de gerador, e não de carga) nos estudos e na definição das obras necessárias à adequação de seu sistema ao acesso da unidade consumidora – que por sua vez impactarão no encargo de responsabilidade da distribuidora e na participação financeira do consumidor. 

Portanto, mesmo que a unidade consumidora com geração distribuída tenha uma potência disponibilizada como carga – que deverá ser, no mínimo, igual à potência instalada da central geradora – a definição das obras necessárias ao acesso dessa unidade à rede de distribuição deve considerar a atividade por ela desenvolvida, que é de geração de energia elétrica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário