Uma central geradora caracterizada como micro ou minigeração distribuída tem direito ao desconto na tarifa de uso da rede (TUSD)?

Não. Conforme item 8.3 da seção 3.7 do PRODIST, “A unidade consumidora que aderir ao sistema de compensação de energia elétrica da distribuidora deve ser faturada conforme regulamentação específica para micro e minigeração distribuída e observada as Condições Gerais de Fornecimento, não se aplicando as regras de faturamento de centrais geradoras estabelecidas em regulamentos específicos.” Portanto, não se aplica o desconto na TUSD para unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída.

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