Não. Conforme item 8.3 da seção 3.7 do PRODIST, “A unidade consumidora que aderir ao
sistema de compensação de energia elétrica da distribuidora deve ser faturada conforme
regulamentação específica para micro e minigeração distribuída e observada as Condições
Gerais de Fornecimento, não se aplicando as regras de faturamento de centrais geradoras
estabelecidas em regulamentos específicos.” Portanto, não se aplica o desconto na TUSD
para unidades consumidoras com micro ou minigeração distribuída.
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