O prazo para instalação de microgeração é de, no máximo, 34 dias (não incluído o tempo
necessário às eventuais adequações por parte do consumidor). Já para a minigeração, esse
prazo sobe para 49 dias, para o caso de não haver necessidade de obras de melhoria ou
reforço no sistema de distribuição. Os prazos para cada etapa estão detalhados Tabela 2
da Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST.
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