Os documentos necessários para que seja realizado o pedido de conexão da micro ou
minigeração estão discriminados nos formulários presentes nos anexos da Seção 3.7 do
Módulo 3 do PRODIST.
Os formulários são divididos por faixa de potência:
- microgeração até a 10 kW;
- microgeração entre 10 kW e 75 kW; e
- minigeração (entre 75 kW e 5 MW).
As distribuidoras não podem solicitar informações e documentos além dos discriminados
nesses formulários.
Caso a solicitação de acesso não contenha todos os documentos necessários, a
distribuidora deve recusar o pedido de acesso e notificar o acessante sobre todas
informações pendentes.
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