Não. Os créditos de energia alocados à unidade consumidora permanecem com o titular
original dos créditos, podendo ser transferidos apenas a unidades consumidoras desse
mesmo titular (CPF/CNPJ), desde que elas sejam atendidas pela mesma distribuidora. Portanto, não há transferência dos créditos de energia para o novo titular da unidade
consumidora com micro ou minigeração.
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