Não. Os créditos de meses anteriores poderão ser transferidos para outras unidades
consumidoras de mesma titularidade e na mesma área de concessão somente quando
houver encerramento contratual daquela unidade com a distribuidora. Em nenhuma outra
hipótese é permitida a transferência dos créditos de meses anteriores, devendo permanecer
com a unidade consumidora a que foram inicialmente destinados.
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