A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação de Energia
Elétrica como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com
micro ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora
local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.
Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering.
Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade
consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas
eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade.
Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado
para abater o consumo em meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam
válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em
outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e
caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de
empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
Nenhum comentário:
Postar um comentário