Qual deve ser o procedimento da distribuidora caso identifique que o consumidor conectou a micro ou minigeração sem ter solicitado o acesso?

É importante destacar que tal situação é grave, pois, além de colocar em risco a segurança das pessoas e instalações de outros consumidores, caracteriza em ação intencional do consumidor para desvirtuar o faturamento da unidade. 

Por isso, a distribuidora deve suspender imediatamente o fornecimento de energia, nos termos do art. 170, além de adotar os procedimentos estabelecidos no Capítulo XI da Resolução Normativa nº 414/2010, para proceder com a recuperação do consumo supostamente não faturado.

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