Não. O art. 4º, §3º da Resolução Normativa nº 482/12 veda explicitamente a divisão de central
geradora em unidades de menor porte para se enquadrar nos limites de potência para micro
ou minigeração distribuída, devendo a distribuidora identificar esses casos, solicitar a
readequação da instalação e, caso não atendido, negar a adesão ao Sistema de
Compensação de Energia Elétrica.
Nesses termos, a norma veda a divisão de uma central geradora em centrais de menor porte
que resulte em: a) alteração do enquadramento como minigeração distribuída para o
enquadramento como microgerações distribuídas; ou b) alteração de uma condição de não
enquadramento para uma condição de enquadramento na Resolução Normativa n°
482/2012.
Destacamos que a identificação dessas tentativas de divisão de central geradora
deve ser realizada pela distribuidora e não se limita à verificação da titularidade das
unidades ou da contiguidade das áreas nas quais as centrais de geração se localizam. Ou
seja, é vedada a divisão de uma central geradora em centrais de menor porte por meio físico (por cercas, ruas, etc.), ainda que de titulares diferentes, quando essa divisão resulta em
alteração de enquadramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário