Posso ter mais de um sistema de micro ou minigeração, sob minha titularidade e localizados em regiões distintas?

Sim. A norma não veda situações em que um mesmo titular possua mais de um sistema de micro ou minigeração, localizados em regiões distintas, dentro da mesma área de concessão, mesmo que a soma das potências instaladas desses sistemas ultrapasse os limites de micro ou minigeração. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário