O que são Transporte e Armazenamento de Energia?

Transporte e armazenamento de energia - Introdução

Desde a sua fonte até ao local final de consumo, a energia nas diferentes formas que assume, percorre grandes distâncias ficando frequentemente retida em grandes sistemas de armazenamento. 

Pela segunda lei da termodinâmica, todos os processos de transporte e armazenamento de energia envolvem a geração de entropia / poluição, como tal têm de ser contabilizados na quantidade total de poluição que decorre da utilização de uma determinada energia.


Transporte e armazenamento de energia - Combustíveis fósseis

O transporte de combustíveis fósseis ocorre maioritariamente através dos meios de transporte convencionais, isto é, rodoviário, marítimo e ferroviário, em que diferentes métodos de acondicionamento são utilizados consoante o tipo de combustível a transportar.  
Como é sabido, estes combustíveis não se encontram uniformemente distribuídos ao longo do planeta, no entanto, o seu consumo é global. Por outro lado, necessitam de ser processados industrialmente antes de chegar ao consumidor final, tendo de percorrer longas distâncias em torno da Terra. Se a este fator associarmos as emissões decorrentes dos meios de transporte, facilmente concluímos que o transporte de combustíveis fósseis representa só por si a emissão de uma quantidade significativa de poluentes. Com tanto combustível em trânsito é natural que ocorram acidentes dos quais resultam derrames, sempre com impactes ambientais apreciáveis.

Existe, no entanto, uma técnica de transporte com resultados menos negativos para o ambiente o pipeline, ou seja, um tubo que transporta fluidos sob pressão ao longo de grandes distâncias. Apesar de acarretar grandes investimentos iniciais esta técnica traz vantagens do ponto de vista ambiental, uma vez que as centrais de bombagem instaladas ao longo do pipeline produzem muito menos poluição do que os meios de transporte convencionais, tendo no entanto a desvantagem de ocupar grandes extensões de solo. 

O armazenamento destes combustíveis à superfície ou no subsolo, implica impactes ambientais quer pelas grandes áreas ocupadas quer pela contaminação do meio envolvente.



Embora ainda não existam, à escala global, redes de transporte e armazenamento de hidrogênio, este pode utilizar sistemas semelhantes aos utilizados para transportar combustíveis fósseis, com a vantagem de, em caso de fuga de hidrogênio para o meio ambiente, não ocorrer qualquer tipo de contaminação, uma vez que o hidrogênio é um componente do ar que respiramos, é no entanto necessário garantir que não existem fontes de ignição por perto, dada elevada inflamabilidade do hidrogênio.


Transporte e armazenamento de energia - Urânio

Dadas as propriedades radioativas do urânio, o seu transporte reveste-se de cuidados especiais, pelo perigo que representa a hipótese de um acidente. O urânio é transportado por terra e pelo mar em contentores praticamente invioláveis, tendo no entanto a vantagem de, dado o seu potencial energético, existirem quantidades muito reduzidas de urânio em trânsito.  

O armazenamento de urânio, plutônio (subproduto resultado da reação nuclear) e materiais contaminados com radioatividade é realizado em reservatórios subterrâneos que tentam garantir a sua inviolabilidade por alguns milhões de anos. A grande perigosidade que a energia nuclear representa para o meio ambiente, reside exatamente no facto de, ao certo, ninguém saber até que ponto é seguro armazenar material radioativo por tão longos períodos de tempo.



A rede de distribuição de energia eléctrica está de tal forma generalizada que, nos países ditos desenvolvidos, são poucos os locais em que não exista por perto uma tomada de corrente eléctrica.

Esta rede de distribuição é constituída por condutores eléctricos instalados à superfície, no subsolo ou debaixo de água.

O impacte ambiental desta rede, se corretamente desenhada, é relativamente reduzido, resumindo-se à ocupação de solos pelas subestações e linhas de alta tensão e ao impacte visual resultante destas instalações, sobretudo quando instaladas em áreas protegidas. Devido a fenômenos electromagnéticos, o transporte e distribuição de energia eléctrica acarreta a perda de alguma quantidade da energia transportada (cerca de 10%), que se dissipa sob a forma de calor.

Dada a sua natureza, atualmente não existem mecanismos capazes de armazenar diretamente a energia eléctrica em grande escala. Como tal, utilizam-se mecanismos acessórios, como por exemplo, nos períodos em que existe um excesso de produção de energia eléctrica face ao consumo, são utilizadas grandes centrais de bombeamento de água que elevam água para as albufeiras das centrais hidroelétricas. 

Desta forma, armazena-se energia potencial que mais tarde irá ser convertida em energia eléctrica. A uma escala mais reduzida, ao carregarmos uma bateria recarregável, estamos a converter energia eléctrica em energia físico-química que mais tarde será, de novo, convertida em energia eléctrica. Contudo as baterias são pouco eficientes, permitindo armazenar quantidades relativamente reduzidas de energia eléctrica. 

Há já algum tempo que se encontra em estudo, um fenômeno, que poderá alterar radicalmente o panorama do armazenamento de energia eléctrica. Esse fenômeno dá pelo nome de supercondutividade, e ocorre em alguns matérias quando sujeitos a temperaturas muito reduzidas, sendo que a investigação atual procura formas de assegurar a supercondutividade à temperatura ambiente. A supercondutividade é uma propriedade dos materiais, que designa a sua capacidade de conduzir corrente eléctrica sem lhe oferecer qualquer resistência, sendo que, esta propriedade permitiria construir acumuladores de energia eléctrica de grande potência e com perdas desprezáveis. 



 A etiqueta energética, define qual a eficiência energética do equipamento, ou seja, se o equipamento consume muita ou pouco energia para realizar as tarefas para as quais foi concebido.

De referir que, para além da redução dos encargos com energia, resultante da utilização de equipamentos energeticamente eficientes, os custos de manutenção destes equipamentos são tendencialmente menores, quando comparados com os custos de manutenção decorrentes da utilização de equipamentos com eficiência energética reduzida, porque o “estado da arte” da engenharia que concebe equipamentos eficientes, é claramente superior, pelo que, menos susceptível a avarias. 

O Decreto-Lei n.º 28/2003 de 12 de Fevereiro estabelece as regras relativas à etiquetagem energética dos aparelhos domésticos de ar condicionado, transpondo para o direito interno a Diretiva n.º 2002/31/CE, da Comissão, de 22 de Março.

Este Decreto-Lei, no seu Artigo 5.º define:
  1. O distribuidor de aparelhos abrangidos pelo âmbito do presente diploma fica obrigado, sempre que proceda à sua colocação em exposição, a exibir em cada um deles uma etiqueta.
  2. A etiqueta referida no n.º 1 deve obedecer às especificações do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante, devendo ser colocada na parte externa do aparelho, à frente ou em cima, por forma a ser claramente visível.
  3. Nenhum outro elemento aposto ou fixo no exterior do aparelho pode impedir ou reduzir a visibilidade da etiqueta.
  4. É proibida a aposição de outras etiquetas, marcações, símbolos ou inscrições relativos ao consumo de energia que possam induzir em erro ou criar confusão.
  5. Para além da etiquetagem a que se referem os números anteriores, devem ser fornecidas fichas de informação relativas a consumo de energia, as quais são incluídas em todas as brochuras respeitantes aos respectivos aparelhos ou em outra literatura que acompanhe os mesmos, devendo o teor e estrutura da ficha de informação obedecer às especificações do anexo II ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  6. Sempre que os aparelhos se destinem a venda ou a locação, com ou sem opção de compra, por meio de comunicação impressa ou escrita ou por outros meios que impliquem a impossibilidade de o cliente potencial ver o aparelho exposto, designadamente ofertas escritas, catálogos de venda por correspondência, anúncios na Internet e ofertas diretas ao público realizadas por canais televisivos ou noutros meios eletrônicos, a comunicação deve incluir as especificações do anexo III ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
  7. A classe de eficiência energética de um aparelho especificado na etiqueta e na ficha de informação deve ser determinada em conformidade com o anexo IV ao presente diploma e que dele faz parte integrante. 

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