O custo desses geradores e eventuais financiamentos não é estabelecido pela ANEEL.
Assim, a inciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída deve ser do
consumidor. A análise de custo/benefício a ser realizada pelo consumidor para instalação
de tais geradores deve ser pautada individualmente, já que cada caso envolve
características bem particulares, tais como:
- Tipo da fonte de energia (além de painéis solares, há diversas outras opções, tais como: turbinas eólicas, geradores a biomassa, hidrelétricas bem pequenas, etc.);
- Processo e classe da unidade consumidora (se há algum processo produtivo ou se existem insumos disponíveis, tais como: biomassa, dejeto animal, potencial hidráulico etc.);
- Tecnologia e tipo dos equipamentos de geração;
- Porte da unidade consumidora e da central geradora a ser instalada (potência instalada tanto da carga quanto da geração);
- Localização (rural/urbana);
- Tarifa de energia elétrica à qual a unidade consumidora está submetida;
- Condições de financiamento e pagamento de cada projeto; e
- Existência de outras unidades consumidoras que poderão usufruir dos créditos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
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