A bandeira tarifária deve incidir sobre consumo de energia elétrica ativa a ser faturado, ou
seja, o valor líquido (consumo medido reduzido da energia injetada). Além disso, para o
consumidor do grupo B, quando o valor a ser faturado for o custo de disponibilidade, a
bandeira incide sobre o valor integral do custo de disponibilidade.
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