Equipamentos de energia solar serão incluídos no Finame

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou regras específicas para incluir fabricantes da cadeia de geração de energia elétrica solar no cadastro da Finame, linha de financiamento para bens de capital. As regras foram anunciadas nesta terça-feira, 12, junto das condições de financiamento para os empreendedores vencedores do primeiro leilão de geração de energia elétrica solar, marcado para 31 de outubro.

Em nota, a instituição de fomento destaca que a entrada da fonte solar na matriz energética brasileira também abre caminho para o desenvolvimento de uma cadeia de fornecedores locais de equipamentos, e o BNDES quer aproveitar a oportunidade para desenvolver essa indústria. Para isso, o BNDES criou a Metodologia de Credenciamento e Apuração de Conteúdo local de Módulos e Sistemas Fotovoltaicos. Segundo o banco de fomento, as regras específicas para o credenciamento de equipamentos de tecnologia fotovoltaica incluem exigência de nacionalização progressiva de componentes e processos específicos, ao longo do período de implementação do plano.

Essa flexibilização se dará de 2016 a 2019, prazo para que todos os fabricantes produzam células fotovoltaicas no país. Até lá, o BNDES reduzirá a exigência de conteúdo local dos equipamentos para concessão do financiamento. Quanto mais equipamentos e insumos forem comprados no Brasil, maior será a participação do banco no financiamento. O máximo de participação do BNDES no custo total da usina solar será de 70%.

Já as condições de financiamento aos empreendedores vencedores do futuro leilão serão as oferecidas na linha BNDES Finem, com custo financeiro baseado na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, atualmente em 5% ao ano). Parte dos recursos virá do Fundo Clima, cujo custo financeiro é de 0,1% ao ano. Além disso, o custo final do empréstimo inclui a remuneração básica do BNDES (1,0% ao ano); a taxa de risco de crédito, que varia de 0,4% ao ano a 2,87% ao ano, em função do risco do crédito do cliente; a taxa de intermediação financeira (0,5% ao ano); e a remuneração do agente financeiro, quando a operação é indireta.


Fonte: O ESTADO DE S. PAULO 

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