Os créditos gerados pela micro ou minigeração instalada no condomínio (empreendimento
de múltiplas unidades consumidoras) podem ser divididos pelos condôminos sem a
necessidade de se abater o consumo da área comum, cabendo ao titular da unidade
consumidora definir o rateio dos créditos dentre os integrantes do condomínio (residencial,
comercial ou industrial).
Encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos
remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados.
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