Quais certificados preciso apresentar para os inversores de frequência?

Para sistemas que se conectam à rede por meio de inversores (ex: solar fotovoltaico), o item 4.3.1 da Seção 3.7 do módulo 3 do PRODIST estabelece que devem ser apresentados “...certificados atestando que os inversores foram ensaiados e aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas internacionais, ou o número de registro da concessão do Inmetro...”. 

No entanto, além das Normas da ANEEL, deve ser observada a determinação do Inmetro para a fabricação e a importação de inversores de até 10 kW a partir de 01/03/2016 (art. 8º da Portaria nº357/2014, com redação dada pela Portaria nº17/2016): 
“Art. 8º Determinar que a partir de 1° de março de 2016, os inversores para sistemas fotovoltaicos conectados à rede, contemplados na parte 2, do ANEXO III, deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos da Portaria Inmetro nº 004/2011 e devidamente registrados no Inmetro.” (grifo nosso). 
Até o momento, não foi identificada diretriz do Inmetro para inversores com potência acima de 10 kW. Nesse caso, deve ser apresentado à distribuidora certificado atestando a conformidade do equipamento, conforme estabelecido no item 4.3.1 da Seção 3.7 do módulo 3 do PRODIST. 

Se o inversor possui o registro no Inmetro, significa que ele foi testado e aprovado pelo Órgão Metrológico nos requisitos estabelecidos nas normas técnicas da ABNT e, com isso, o equipamento atende aos requisitos de segurança exigidos pelo PRODIST. 

Por fim, destaca-se que as distribuidoras não podem exigir que o consumidor apresente qualquer documento ou teste diferente do que está estabelecido na Seção 3.7 do módulo 3 do PRODIST e, para o caso de inversor, o Formulário de Acesso exige apenas o certificado de conformidade ou número de registro da concessão do Inmetro do inversor para a tensão nominal de conexão com a rede.

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