Para o cálculo da compensação aos consumidores devida à violação de algum indicador de continuidade, o EUSD deve considerar toda energia elétrica ativa consumida ou apenas o valor faturado?

Conforme item 2.153 do Módulo 1 do PRODIST, o Encargo de Uso do Sistema de Distribuição – EUSD é definido como “valor, em moeda corrente nacional, devido pelo uso das instalações de distribuição e calculado pelo produto da tarifa de uso pelos respectivos montantes de uso do sistema de distribuição e de energia contratados ou verificados”. Assim, quando se utilizar os montantes de energia verificados, deve ser considerado todo o montante de energia entregue pela distribuidora ao consumidor, não devendo abater os montantes de energia injetados pelo consumidor na rede de distribuição.

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