Conforme item 2.153 do Módulo 1 do PRODIST, o Encargo de Uso do Sistema de
Distribuição – EUSD é definido como “valor, em moeda corrente nacional, devido pelo uso
das instalações de distribuição e calculado pelo produto da tarifa de uso pelos respectivos
montantes de uso do sistema de distribuição e de energia contratados ou verificados”.
Assim, quando se utilizar os montantes de energia verificados, deve ser considerado todo
o montante de energia entregue pela distribuidora ao consumidor, não devendo abater os
montantes de energia injetados pelo consumidor na rede de distribuição.
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