Posso instalar um sistema de micro ou minigeração distribuída em minha empresa e utilizar os créditos de energia em minha residência?

Não. Para que o excedente de energia gerado em uma unidade consumidora seja aproveitado em outra unidade consumidora dentro da mesma área de concessão, é preciso que essas unidades consumidoras estejam enquadradas em uma das modalidades previstas na Resolução Normativa n° 482/2012, ou seja: empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras (condomínio), geração compartilhada, ou autoconsumo remoto. 

O exemplo apresentado não se enquadra nas duas primeiras modalidades, pois não se constitui em um condomínio, e não há formação de consórcio ou cooperativa. Também, não se enquadra na modalidade de autoconsumo remoto, pois, para tal, é preciso que tanto a unidade consumidora com geração distribuída quanto a unidade consumidora que faz uso dos créditos de energia estejam sob a mesma titularidade (mesmo CNPJ ou CPF).  

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