Estado licita região metropolitana de Fortaleza para geração de energia solar


O canal adutor do Castanhão que percorre a Região Metropolitana de Fortaleza deve ter geração de energia solar. Um edital foi lançado, em português e inglês, pela Secretaria de Recursos Hídricos (SRH). A fim de que uma empresa possa instalar o equipamento e gerir o sistema. Ao todo, o trecho possui 256 quilômetros (km) de extensão. Sendo sendo 201 km, do açude Castanhão até o açude Gavião, mais 55 km (Trecho 5) até as imediações do Porto do Pecém.

A energia gerada, prevista em até 45 megawatts (MW) pico de potência. A saber, na modalidade de geração distribuída em módulos de até 5 MW pico. Conquanto deverão ser consumidas pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) e pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A primeira deve contar com até 25 MW pico, enquanto a segunda terá até 20 MW pico.

De acordo com o edital, as propostas poderão ser apresentadas até o dia 30 de outubro de 2018. Assim, a divulgação do resultado da seleção ocorrerá em 3 de dezembro de 2018.

Consumo

“A COGERH tem demandado cada vez mais energia elétrica, para utilizar principalmente em suas estações de bombeamento, de maneira a garantir o fornecimento ininterrupto de água à Região Metropolitana de Fortaleza – RMF, aos distritos industriais localizados nos municípios de Pacajus, Horizonte, Maracanaú e ao Complexo Industrial e Portuário do Pecém (Cipp) e às atividades agropecuárias do sistema adutor denominado Eixão das Águas”, justifica o documento tornado público pela SRH no último dia 16.

A Cogerh deve consumir, segundo previsto no edital, 2.705 MWh por mês. “Vale ressaltar que estão destacados para este estudo as unidades da Cagece na modalidade de Baixa Tensão. Visto que atualmente são as unidades que possuem o maior preço médio por MWh”, ressalta o texto.

Aproveitamento das áreas

Para tornar viável essa geração de energia, devem ser desapropriadas faixas laterais de 100 metros a partir do eixo do canal. “Vislumbra-se, portanto, como forma de aproveitamento produtivo, considerando a disponibilidade das faixas desapropriadas de 100 (cem) metros de cada margem do canal, a utilização de 70 (setenta) metros de cada margem para a geração de energia fotovoltaica, observando os princípios de sustentabilidade socioambiental”, detalha o edital, acrescentando ainda que “considerando ainda, que as áreas expropriadas sofrem frequentes ações invasivas, o uso dessas áreas possibilitaria, como benefício adicional, a segurança territorial do canal nos trechos em que o projeto for implementado”.

Critérios

As empresas ou consórcios interessados em disputar essa geração deverão corresponder aos seguintes critérios: experiência específica relacionada ao serviço, relevância das pesquisas ou avaliações realizadas, qualificação e competência da equipe chave para o serviço e qualificação da metodologia e plano de trabalho.

Fonte: Diário do Nordeste.

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